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24 de Abril de 2024

Esterilização forçada de mulheres

"A esterilização de pessoas tidas como inferiores é uma prática de 'melhoramento das raças' criada pelo racismo científico do século 19 e adotada pelo governo nazista no século 20"

há 6 anos

Segundo a BBC Mundo milhares de mulheres peruanas, de população indígena e com níveis de pobreza elevados, foram submetidas a cirurgias esterilizadoras. Uma delas, Rute Zúñiga, da região de Cusco, no Peru, teve os pés e mãos amarrados para que três enfermeiras e um médico realizassem o procedimento de esterilização sem seu consentimento depois de chantagens e assédio. “Me trataram como um animal”, disse ela. A comissão do Congresso peruano em 2002 investigou os casos de cirurgias de contracepção forçadas e concluiu que 314.605 mulheres foram esterilizadas com base no Programa Nacional de Planejamento Familiar do governo de Alberto Fujimori. O Comitê Latino-Americano e Caribenho dos Direitos da Mulher (Cladem) concluiu que apenas 10% das mulheres que foram esterilizadas naquele período deram "consentimento genuíno".[1]

Recentemente foi divulgada a notícia de que aqui no Brasil um promotor e um juiz teriam esterilizado uma mulher à força, mas de uma forma mais “civilizada” A notícia diz respeito à Janaina Aparecida Quirino, uma mulher pobre. Segundo o site Ponte.org o promotor da comarca de Mococa, no interior de São Paulo, entrou com uma ação civil pública pedindo a esterilização à força de Janaina, o que foi acatado pelo juiz da comarca. Resultado, quando Janaína foi à Santa Casa de Mococa para dar à luz ao oitavo filho, em 14 de fevereiro deste ano, o hospital, cumprindo a ordem judicial, realizou uma cesárea em Janaina e aproveitou a mesma cirurgia para praticar nela uma laqueadura. Janaína saiu do hospital completamente estéril.[2] Segundo o G1 a OAB e a Defensoria Pública também vão investigar o caso. [3]

A defensora pública, Paula Machado de Souza, disse que o Ministério Público jamais poderia ingressar com uma ação pedindo a laqueadura involuntária de uma mulher. Segundo ela, a ação fere a legislação brasileira e alguns tratados internacionais como, por exemplo, a Recomendação Geral nº 24 do Comitê sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher, prevista no artigo 12 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, que veda expressamente a esterilização sem consentimento. Ainda segundo a notícia o desembargador Leonel Carlos da Costa teria afirmado que a esterilização forçada de uma mulher pobre lembra uma prática nazista para “melhoramento das raças”, in vérbis:

“Na decisão da 8ª Câmara do Direto Público, o desembargador Leonel Carlos da Costa considera que o pedido do promotor viola a Constituição e caracteriza a esterilização forçada de uma mulher pobre como eugenia, a prática de “melhoramento das raças” criada pelo racismo científico do século 19 e adotada pelo governo nazista no século 20, através da esterilização de pessoas tidas como inferiores. “Petição inicial que deveria ser indeferida pela carência de interesse processual em promover a esterilização eugênica, que não tem condescendência constitucional, que institui regime democrático e de direito, com fundamento na dignidade humana e no respeito à liberdade da pessoa”, afirma o desembargador. Além disso, a decisão aponta para o cerceamento de defesa da principal interessada, bem como a tentativa de utilizar a lei para controle demográfico. “É inafastável a garantia do direito de defesa daquele sobre quem recairão os efeitos materiais do provimento jurisdicional, sob pena de nulidade absoluta reconhecida pela falta de defesa”, diz a decisão em segunda instância”.[4]

Segundo nota publicada no site DCM, a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia repudiou esterilização forçada. Segundo a entidade a história de Janaína não é atípica. Rotineiramente, diz a nota, cidadãs e cidadãos deste país, especialmente aqueles/as pertencentes a grupos sociais com grande debilidade econômica e/ou vulneráveis, são atingidos/as por atos arbitrários e legais praticados por integrantes do sistema de justiça. Compreendendo que a mera declaração de repúdio não possui o alcance necessário a combater abusos de poder desta natureza, a entidade informou que vai ingressar com as respectivas representações no Conselho Nacional de Justiça e no Conselho Nacional do Ministério Público, pretendendo que as devidas responsabilidades e sanções sejam apuradas.[5]

O juiz que deferiu o pedido da promotoria, porém, afirma que Janaína não estava em situação de rua e que teria concordado com o procedimento cirúrgico. Disse ainda que o MP observou a configuração familiar e situação atual de Janaína para ingressar com a ação, e que foi dado a ela o direito de defesa. Segundo o juiz, na ação, o MP cita que “a requerida Janaina, pessoa hipossuficiente, apresenta grave quadro de dependência química, sendo usuária contumaz de álcool e outras substâncias entorpecentes. Por tal motivo, foi acompanhada por órgãos da rede protetiva, como o CAPS AD (Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas), e já esteve internada compulsoriamente diversas vezes em instituições próprias ao tratamento de sua drogadição” para justificar o pedido de tutela. Além disso, o promotor anexou na ação, disse o juiz, uma certidão datada de 2015 e assinada por Janaina em que ela aceitava o procedimento de laqueadura, por reconhecer ter 7 filhos e querer evitar uma nova gestação.[6]


[1] MIRADNA, Boris. 'Me trataram como um animal': como centenas de milhares de mulheres sofreram esterilização forçada no Peru. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/noticias/2015/11/151110_peru_cirurgias_fn. Acesso em: 13 jun 2018.

[2] CRUZ, Maria Tereza. Como um promotor e um juiz do interior de SP esterilizaram uma mulher à força. Disponível em: https://ponte.org/como-um-promotoreum-juiz-do-interior-de-sp-esterilizaram-uma-mulheraforca/. Acesso em 13 jun. 2018.

[3] G1 SÃO CARLOS E ARARAQUARA. OAB e Defensoria Pública de SP vão ouvir mulher esterilizada após decisão da Justiça. Disponível em:https://g1.globo.com/sp/são-carlos-regiao/noticia/oabedefensoria-pública-de-sp-vao-ouvir-mulher-es.... Acesso em: 13 jun. 2018.

[4] CRUZ, Maria Tereza. Como um promotor e um juiz do interior de SP esterilizaram uma mulher à força. Disponível em: https://ponte.org/como-um-promotoreum-juiz-do-interior-de-sp-esterilizaram-uma-mulheraforca/. Acesso em 13 jun. 2018.

[5] DCM. Associação Brasileira de Juristas pela Democracia repudia esterilização forçada. Disponível em: https://www.diariodocentrodomundo.com.br/essencial/associacao-brasileira-de-juristas-pela-democracia.... Acesso em: 13 jun 2018.

[6] CRUZ, Maria Tereza. Como um promotor e um juiz do interior de SP esterilizaram uma mulher à força. Disponível em: https://ponte.org/como-um-promotoreum-juiz-do-interior-de-sp-esterilizaram-uma-mulheraforca/. Acesso em 13 jun. 2018.

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2 Comentários

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O que faltou dizer: essa mulher já tem 8 filhos e está presa; provalvemente não se sabe quem é o pai de grande parte das crianças, infelizmente; ela foi condenada por trafico de drogas, sendo que é usuária de drogas e álcool. Logo, caso não fosse feita a laqueadura, iriam nascer mais crianças inocentes que, além de existir grande chance de nascerem deficientes, visto o problema com drogas e álcool da mãe, não teriam quem as sustentassem e as criassem. Em entrevista com psicológa jurídica ela alegou que já tinha dado início ao processo de laqueadura em outros momentos com a ajuda de rede de atendimento protetiva, mas não conseguiu concluir o processo que seria "demorado e complicado" e que perdia o interesse quando ficava sob efeito do álcool. Ela assinou uma certidão em que concordava passar pela cirurgia.
Enfim, o que está em jogo não é a liberdade dessa mulher, e sim a vida e integridade das futuras crianças inocentes que ela possa vir a ter. continuar lendo

Ola Rafael, obrigado por sua participação. Apesar de tudo isso que você falou, na minha opinião particular, ela deveria ter sido consultada antes da cirurgia, e saber que naquela procedimento seria esterilizada. Mais uma vez obrigado. continuar lendo