Advogado consegue na justiça isenção do pagamento de pedágio
"O juiz entendeu que existe a possibilidade de “calote total” por parte da concessionária", diz a reportagem
Tempos atrás, surgiu uma discussão no meio jurídico a respeito da natureza jurídica dos pedágios, bem como sobre a obrigatoriedade ou não da emissão de nota fiscal nas praças de pedágio. O assunto foi mais debatido depois que se tornou viral na internet um vídeo que mostra um homem “furando” o bloqueio da praça de pedágio, após ter a emissão da nota fiscal negada por um atendente. Neste caso, alguns defenderam a atitude do condutor com base no artigo 476 do Código Civil Brasileiro, que diz que nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro. Ou seja, ninguém estaria obrigado a cumprir a sua parte se a outra parte não cumprir a sua, e que não havendo fornecimento da nota fiscal, o consumidor está no direito de não pagar. Contudo a despeito do que diz o Código Civil quanto aos contratos bilaterais, neste caso em particular prevalece a legislação específica, que no caso é o Código Brasileiro de Trânsito - CTB . O artigo 209 do Código Brasileiro de Trânsito diz que evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio constitui Infração e a penalidade é multa. Além disso, o motorista infrator perderá 5 (cinco) pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Apesar da multa só poder ser aplicada se flagrada pela autoridade policial, a concessionária pode eventualmente acionar o motorista no Juizado Especial Federal para que o mesmo seja responsabilizado. [1]
Agora surgiu outro fato relacionado a pedágio que certamente trará muita discussão. Um juiz de Linhares-ES (Juizado Especial Civil) concedeu uma liminar que proíbe a ECO-101, concessionária que administra a rodovia BR-101, de cobrar pedágio de um advogado do município. A alegação do autor para o seu pleito seria o inadimplemento por parte da concessionária quanto à duplicação da rodovia. A decisão judicial determina que a empresa isente o autor do pagamento de pedágio nos postos de espalhados pela BR 101, dentro do Estado do Espírito Santo. Caso haja desobediência foi determinado pelo magistrado o pagamento de R$ 1.000,00 por cobrança de pedágio realizada em desfavor do autor da ação. [2]
O autor da ação juntou como provas no processo cópias de reportagens que contém a declaração da concessionária sobre a não intenção em duplicar a rodovia no prazo determinado em contrato, e que pediria uma prorrogação. A concessionária se manteve inerte e não esclareceu os fatos alegados pelo autor na peça inicial, mas teria entrado com o mandado de segurança em instância superior. Segundo a reportagem o magistrado entende que poderá haver calote total nos consumidores que utilizam seus serviços. A decisão em caráter liminar, segundo o magistrado, não se justifica somente pela possibilidade de calote que o autor vem sofrendo, diante da exigência de pagamento de pedágio, por serviço não prestado, mas também na necessidade de se dar maior segurança ao consumidor que utiliza a BR 101. “Quantos mais terão que morrer, para que a requerida seja sacudida e obrigada a despertar para o prejuízo que vem causando ao consumidor e seus familiares?”, disse o magistrado.
O magistrado agiu corajosamente e fundamentou bem a sentença. Considerando que pedágio não é taxa, é preço público, e a cobrança embora se justifique pela utilização efetiva do serviço, não é devida com base no seu oferecimento potencial. Quanto à concessionária, acredito que a sua preocupação não é necessariamente com o advogado que ficou isento do pagamento, mas com o efeito dominó que poderá ser desencadeado. Aguarda-se, portanto, os próximos capítulos.
Referências:
PIROLA, Antonio Luiz Rocha. Condutas Reprováveis em praças de pedágio. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/60235/condutas-reprovaveis-em-pracas-de-pedagio. Acesso em: 23 set. 2017.
[2] ESHOJE. Juiz de Linhares proíbe ECO-101 de cobrar pedágio de autor de ação judicial. Disponível em: http://eshoje.com.br/juiz-de-linhares-proibe-eco-101-de-cobrar-pedagio-de-autor-de-ação-judicial/. Acesso em: 23 set. 2017.
10 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Ótima Informação! Só faltou o modelo da peça!! Parabéns!!! continuar lendo
Só assim mesmo esses empresários cumprem os contratos ou então tomam prejuízos. Acho que todo mundo deveria entrr na justiça pedindo isenção, pois caso contrário, eles recebem pelo serviço não prestado e o povo só pagando e se ferrando, mas tenhno certeza que virá uma ordem superior que cassará essa liminar, pois a justiça protege mais os grandes grupos do que os cidadãos, salvo alguns juízes com aquilo roxo e justo, infelizmente são poucos. continuar lendo
Excelente decisão! continuar lendo
Acertada a decisão do magistrado. continuar lendo