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26 de Abril de 2024

Boatos sobre a lei do farol baixo

Nada mudou com relação a lei 13.290/16

há 8 anos

Boatos sobre a lei do farol baixo

Segundo o Portal do Trânsito, várias mensagens circularam no dia 04 de agosto de 2016 nas redes sociais, divulgando informações equivocadas sobre a lei do farol baixo (Lei 13.290/16). Os boatos diziam, segundo o portal que a Lei tinha caído e não era preciso mais usar o farol baixo, de dia, nas rodovias ou que ainda é preciso usar o farol baixo, mas o não uso não resultaria em multa. Os boatos surgiram porque existem alguns Projetos de Lei que tramitam na Câmara que tratam exatamente disso: que o uso não seja obrigatório enquanto as rodovias não estejam sinalizadas para orientar os condutores. Mas por enquanto nada mudou, diz a notícia. Permanece a obrigatoriedade da luz baixa dos faróis nas rodovias tanto durante o dia quanto à noite. O descumprimento da norma ainda é considerado infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação.[1] Segundo a Policia Militar Rodoviária a lei já rendeu quase R$ 1,5 milhão em multas, nas rodovias estaduais de SP..[2]

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o uso de faróis durante o dia permite que o veículo seja visualizado a uma distância de três quilômetros por quem trafega no sentido contrário da rodovia.[3] Especialistas em segurança de trânsito são unânimes em dizer que o uso do farol baixo durante o dia aumenta a segurança nas estradas. "Em países norte-americanos e europeus, a adoção desta prática já salvou muitas vidas. Muitos acidentes ocorrem por falta de visibilidade a longa e média distâncias, o que justifica o uso do farol baixo durante o dia. Porém, não concordo com a forma como a lei está sendo aplicada, deveria haver uma campanha na mídia para orientar o usuário das rodovias", disse Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito.[4]

Veja algumas perguntas e respostas sobre a lei do farol abaixo publicados no portal G1 em 09/08/2016:

"1) Tem que ligar o farol de dia na estrada e na cidade? A lei só fala em rodovias. Fora das estradas, o farol baixo é exigido para todos os veículos somente à noite e em túneis com iluminação pública -nos que não têm iluminação deve-se usar luz alta. A exceção são as motos, que precisam circular com a luz acesa o tempo todo e em todos os lugares.

2) Qual a diferença entre farol baixo e lanterna?. O farol baixo é o que as pessoas normalmente chamam de farol, até então, usado à noite. Mais fraca, a lanterna ou luz de posição deve ser acionada em duas situações, segundo o Detran-SP: 1. À noite, somente quando o carro estiver parado para embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias; 2. De dia, sob chuva forte, neblina ou cerração (nessas condições também pode ser usado o farol baixo). Há ainda o farol alto, que só deve ser usado em locais onde não há nenhuma iluminação e, ainda assim, precisa ser desativado quando outro veículo vier no sentido contrário.

3) Vale farol de neblina/milha? O farol de neblina não é aceito como farol baixo. Ele só deve ser usado quando há neblina, chuva forte ou nuvens de poeira, diz o Código de Trânsito Brasileiro. A lei que exige o farol baixo de dia nas estradas só abriu exceção para a luz diurna de LED, aquela faixa de lâmpadas que alguns carros mais novos têm. Ela poderá ser usada nas estradas, de dia, em vez do farol baixo. À noite, não.

4) Qual a utilidade de usar farol baixo durante o dia? Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran),"o sistema de iluminação é elemento integrante da segurança ativa dos veículos; as cores e as formas dos veículos modernos contribuem para mascará-los no meio ambiente, dificultando a sua visualização a uma distância efetivamente segura para qualquer ação preventiva, mesmo em condições de boa luminosidade". Ou seja, a obrigatoriedade do farol baixo em estradas, mesmo que durante o dia, ajuda os motoristas a identificar outros veículos na via.

5) Em rodovia que corta cidades também precisa ligar o farol? Sim. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) diz que a medida será válida para qualquer tipo de rodovia, incluindo as que passam por trechos urbanos."[5]


[1] CZERWONKA, Mariana, Lei do farol baixo ainda está em vigor! Nada mudou. Disponível em < http://portaldotransito.com.br/noticias/lei-do-farol-baixo-ainda-esta-em-vigor-nad>. Acesso em 09/08/2016.

[2] Do G1, Lei do farol baixo tem 17,5 mil multas nas rodovias estaduais de SP. Disponível em < http://g1.globo.com/carros/noticia/2016/08/lei-do-farol-baixo-tem-17-mil-multas-nas-rodovias-estaduais-de-sp.html>. Acesso em 09/08/2016.

[3] CZERWONKA, Mariana, Lei do farol baixo ainda está em vigor! Nada mudou. Disponível em < http://portaldotransito.com.br/noticias/lei-do-farol-baixo-ainda-esta-em-vigor-nad>. Acesso em 09/08/2016.

[4] CZERWONKA, Mariana, Lei do farol baixo ainda está em vigor! Nada mudou. Disponível em < http://portaldotransito.com.br/noticias/lei-do-farol-baixo-ainda-esta-em-vigor-nad>. Acesso em 09/08/2016.

[5] Do G1, Lei do farol baixo tem 17,5 mil multas nas rodovias estaduais de SP. Disponível em < http://g1.globo.com/carros/noticia/2016/08/lei-do-farol-baixo-tem-17-mil-multas-nas-rodovias-estaduais-de-sp.html>. Acesso em 09/08/2016.

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