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Antonio Luiz Rocha Pirola, Advogado
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Antonio Luiz Rocha Pirola, Advogado
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Comentário · há 6 anos
Concordo plenamente com a direção do museu. Está previsto no ECA que crianças só podem participar de diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária, mesmo acompanhados dos pais. Não é questão de moralismo, mas de obediência à lei. Quanto à referência aos protestantes, não foram somente eles que criticaram a exposição do MAM, mas toda a sociedade.

Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.
Parágrafo único. As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.
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